Nova versão do PJe-Calc Cidadão e Decisão da ADC 58 pelo STF
- thais-nastrini
- 19 de mai. de 2021
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Na Reforma Trabalhista (lei 13.467/17), o art. 899, § 4º, da CLT previa
expressamente que a correção monetária aplicável às verbas trabalhistas
judiciais seria definida pela Taxa Referencial (TR). Nesse sentido
criou-se a expectativa de que se acabaria com qualquer discussão nos
Tribunais, vez que, até então, grande parte dos juízos trabalhistas
entendiam pela aplicação do IPCA-E como fator de correção, tendo em vista
que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 870.947,
decidiu pela inaplicabilidade da TR na correção monetária dos débitos
judiciais da Fazenda Pública.
No entanto, o art. 899, § 4º, da CLT foi objeto de diversas Ações
Declaratórias e Constitucionalidade (ADC) e de Ações Declaratórias de
Inconstitucionalidade (ADIn). O STF, em julgamento realizado em 18/12/20
na ADC 58, decidiu por dar interpretação conforme a Constituição Federal
do referido dispositivo: aos créditos trabalhistas decorrentes de
condenação judicial deve ser aplicado o IPCA-E na fase pré-judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC (juros moratórios + correção
monetária).
Para atender às novas determinações do STF, a Justiça do Trabalho da 8ª
Região disponibilizou novas versões do Pje-Calc para todos os Tribunais
Regionais do Trabalho do país.
A versão 2.7.0 do PJe-Calc traz como principais mudanças:
Inclusão da apuração de excesso de intervalo intrajornada conforme Súmula
118 do TST;
- Aprimoramento da informação sobre o critério de correção monetária
utilizado no cálculo e atualização, indicando, inclusive, o último índice
disponível no PJe-Calc no momento da liquidação;
- Mudança na sugestão padrão de data de liquidação para o último dia do
mês em que se liquida o cálculo;
Além disso, o PJe-Calc agora está aderente às novas determinações de
atualização monetária definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no
fim de 2020.
(35) 99109-9975




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