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Nova versão do PJe-Calc Cidadão e Decisão da ADC 58 pelo STF

  • thais-nastrini
  • 19 de mai. de 2021
  • 1 min de leitura


Na Reforma Trabalhista (lei 13.467/17), o art. 899, § 4º, da CLT previa

expressamente que a correção monetária aplicável às verbas trabalhistas

judiciais seria definida pela Taxa Referencial (TR). Nesse sentido

criou-se a expectativa de que se acabaria com qualquer discussão nos

Tribunais, vez que, até então, grande parte dos juízos trabalhistas

entendiam pela aplicação do IPCA-E como fator de correção, tendo em vista

que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 870.947,

decidiu pela inaplicabilidade da TR na correção monetária dos débitos

judiciais da Fazenda Pública.

No entanto, o art. 899, § 4º, da CLT foi objeto de diversas Ações

Declaratórias e Constitucionalidade (ADC) e de Ações Declaratórias de

Inconstitucionalidade (ADIn). O STF, em julgamento realizado em 18/12/20

na ADC 58, decidiu por dar interpretação conforme a Constituição Federal

do referido dispositivo: aos créditos trabalhistas decorrentes de

condenação judicial deve ser aplicado o IPCA-E na fase pré-judicial e, a

partir da citação, a incidência da taxa SELIC (juros moratórios + correção

monetária).

Para atender às novas determinações do STF, a Justiça do Trabalho da 8ª

Região disponibilizou novas versões do Pje-Calc para todos os Tribunais

Regionais do Trabalho do país.


A versão 2.7.0 do PJe-Calc traz como principais mudanças:

Inclusão da apuração de excesso de intervalo intrajornada conforme Súmula

118 do TST;

- Aprimoramento da informação sobre o critério de correção monetária

utilizado no cálculo e atualização, indicando, inclusive, o último índice

disponível no PJe-Calc no momento da liquidação;

- Mudança na sugestão padrão de data de liquidação para o último dia do

mês em que se liquida o cálculo;


Além disso, o PJe-Calc agora está aderente às novas determinações de

atualização monetária definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no

fim de 2020.





(35) 99109-9975


 
 
 

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